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quarta-feira, 30 de novembro de 2016
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domingo, 18 de setembro de 2016
CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET
Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.
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VISITE TAMBÉM: http://defesa-digital.blogspot.com.br/
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.
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sábado, 17 de setembro de 2016
ESCÂNDALO NA INTERNET - GLOBO REPÓRTER
Uma menina de aproximadamente 6 anos sendo estuprada.
As imagens completas são impublicáveis.
“Uma seqüência de fotos mostra ela acorrentada sendo violentada. A mão dela está totalmente roxa. Deveria estar há um dia amarrada para ficar nesse estado”, revela o técnico em informática Anderson Miranda.
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A imagem mudou a história de Anderson e da advogada Roseane Miranda. O casal estava em uma sala de bate-papo na internet. Uma sala que não tinha nada a ver com pornografia. De repente, foi surpreendido pelas cenas de violência bem na tela do computador.
“A sensação é que a alma daquela criança já não está mais ali”, comenta Anderson.
Chocados, o técnico em informática e a advogada partiram para a guerra: criaram um site de denúncias contra a pedofilia na internet. Pedófilo é o adulto que tem atração sexual por crianças.
“Eu resolvi fazer uma pesquisa em um banco de dados de um site de crianças desaparecidas e com a comparação da imagem fotográfica descobri que ela era uma delas. Era americana e estaria hoje com 13 anos de idade”, conta Anderson.
“Como o desaparecimento dela foi há alguns anos, não acreditamos que essa criança tenha sobrevivido, porque em todas as circunstâncias ela está em situações de extrema violência”, diz Roseane.
O dossiê sobre a menina foi entregue nas mãos de um delegado da Interpol em 2001.
“A partir daquela data, nunca mais tivemos retorno”, diz Anderson.
O silêncio das autoridades é comum quando o assunto é pedofilia na internet. Os processos se arrastam. O Ministério Público e a Polícia Federal ficam em um jogo de empurra.
“O Ministério Público dize que eu não tenho autoridade para isso, tenho que passar por um juiz. Quando eu consigo com o juiz, ele diz que não tem condição de me fornecer no tempo aprazado, porque não há capacidade operacional”, diz o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano Junior.
“O Ministério Público está atento à questão dos prazos justamente para que não haja prescrição, para que não haja impunidade”, defende o procurador da República Sergio Suiama.
Mas ninguém foi condenado nos 71 inquéritos abertos pela Polícia Federal na cidade de São Paulo nos últimos seis anos. Mais da metade dos casos ainda estão sendo investigados.
“Acontece em razão do excesso de inquéritos que existe na Polícia Federal e do número de pessoas reduzido. Existem muitos inquéritos que estão lá há muito tempo, não só de crimes de pedofilia”, diz a procuradora da República Ana Carolina Nascimento.
“Não se trata de incompetência. Se o site está sediado no exterior, na Rússia, por exemplo, não há o que fazer”, afirma o procurador da República Sergio Suiama.
“Existem dificuldades. Neste momento, quase não existe regulamentação para a internet. Porém, é perfeitamente possível rastrear, e, na maioria dos casos, chegar em quem de fato está fazendo o acesso”, comenta o professor Wilson Ruggiero, doutor em ciência da computação da Universidade de São Paulo (USP).
Esse caminho apontado pelos especialistas já vem sendo adotado pela polícia de outros países. Mas as nossas autoridades, que tanto falam da necessidade de cooperação, não fazem nada, mesmo quando recebem tudo mastigadinho. Foi o que aconteceu na operação global, desencadeada pela Espanha. O Brasil não participou do mutirão contra a pedofilia na internet.
Mas informação não faltou. A polícia espanhola localizou, no Brasil, 104 endereços de computadores na rota da pedofilia. Alguns casos bem detalhados, com dia e hora da transmissão de imagens de crianças sofrendo abuso sexual. Sob o pretexto de que é preciso pegar os 104 suspeitos ao mesmo tempo, a Polícia Federal ainda não prendeu ninguém.
“É impossível fazer um trabalho bem feito de maneira instantânea”, alega o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano Junior.
Mesmo depois de muito tempo, o trabalho também não aparece. Faz cinco anos que a Polícia Federal vem investigando o economista Julisson da Silva. Em 2000, em uma apreensão em Vitória do Espírito Santo, um farto material de pedofilia foi encontrado no computador dele.
A reportagem de quatro anos atrás foi exibida na Polícia Federal de São Paulo.
“Uma coisa importante para mim é saber se a prisão preventiva foi pedida”, diz o porta-voz da Polícia Federal Wagner Castilho.
Dois dias antes da entrevista informamos o número do inquérito, que o delegado desconhecia.
“Eu nunca vi isso”, surpreende-se o porta-voz.
Ele ficou surpreso com as imagens que não foram divulgadas pela TV, mas que estavam no computador apreendido e fazem parte do inquérito da Polícia Federal.
“Falta muito pouco para uma resposta. Esse inquérito já foi várias vezes para o Ministério Público. Retornou à Polícia Federal porque o próprio Ministério Público, que é responsável pelo oferecimento da denúncia, ainda acha que as provas colhidas não são...”, tenta responder o porta-voz da Polícia Federal.
“A Polícia Federal não investiga somente uma pessoa. Ela investiga uma rede, que usa a internet para a publicação de sites pornográficos e para...”, tenta ele novamente.
“Eu dou resposta para tudo, eu vou falar...”, insiste o porta-voz.
“Para a autoridade policial, o crime está constatado, o fato é verídico, todos nós vimos. Entretanto, as provas ainda serão... Deixa eu pensar de uma maneira...”, pede o porta-voz.
“Eu tenho que falar alguma coisa, não posso ficar com cara de bobo. Não tem uma resposta satisfatória”, conclui ele.
Enquanto as autoridades criam respostas em vez de agir, as imagens da violência se multiplicam na internet. A velocidade assusta. E o que mais assombra é saber que a imagem-símbolo da luta contra esse crime, a menina que deve estar morta, ainda alimenta a tara de pedófilos na rede.
Dezessete dias depois da entrevista com os procuradores da República, e dez dias depois de o Globo Repórter ouvir a Polícia Federal, o Ministério Público finalmente ofereceu a denúncia contra o economista Julisson da Silva. É o inquérito que estava na Polícia Federal de São Paulo desde outubro de 1999.
Fonte > Globo Repórter, http://grep.globo.com/Globoreporter/0,19125,VGC0-2703-3885-5-61227,00.html
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sexta-feira, 16 de setembro de 2016
PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME - O QUE DIZ A LEI!
Constituição Federal
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
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REPORTAGEM CASO DE POLÍCIA: DISQUE 100 É A LINHA DIRETA PARA DENÚNCIAS DE ABUSO INFANTIL
Caso de Polícia: Disque 100 é a linha direta para denúncias de abuso infantil Reportagem.
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quinta-feira, 15 de setembro de 2016
A história da Internet
A palavra Internet é normalmente escrita com a primeira letra maiúscula, como um nome próprio. Internet Society, Internet Engineering Task Force, ICANN, World Wide Web Consortium e várias outras organizações relacionadas usam essa convenção nas suas publicações.
Da mesma forma, vários jornais, e revistas usam o mesmo termo, incluindo The New York Times, Associated Press e Time.Internet e internet possuem significados diferentes. Enquanto internet significa um conjunto de redes de computadores interligadas, a Internet se refere à internet global e pública,disponibilizada pelo Protocolo de Internet.
Dessa forma, existem inúmeras internets espalhadas por redes particulares, seja interligando empresas, universidades ou residências.
Entretanto, existe somente uma rede única e global, o conjunto de todas as redes, a Internet. Breve História da Internet O lançamento soviético do Sputnik causou como consequência a criação americana da Defense Advanced Research Projects Agency (Agência de Projetos de Pesquisa Avançada), conhecida como ARPA, em fevereiro de 1955, com o objetivo de obter novamente a liderança tecnológica perdida para os soviéticos durante a Guerra Fria.
A ARPA criou o Information Processing Techniques Office (Escritório de Tecnologia de Processamento de Informações -IPTO) para promover a pesquisa do programa Semi Automatic Ground Environment, que tinhaligado vários sistemas de radares espalhados por todo o território americano pela primeira vez. Joseph Carl Robnett Licklider foi escolhido para liderar o IPTO. Licklider transferiu-se do laboratório psico-acústico, na Universidade de Harvard, para o MITem 1950, após interessar-se em tecnologia de informação. No MIT, fez parte de um comité que estabeleceu o Laboratório Lincoln e trabalhou no projecto SAGE. Em 1957, tornou-se o vice-presidente do BBN, quando comprou a primeira produção do computador . . .
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DENUNCIAR PEDOFILIA! E OUTROS CRIMES NA INTERNET!
DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
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É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
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