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domingo, 18 de setembro de 2016

CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.

É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.


Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.

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VISITE TAMBÉM: http://defesa-digital.blogspot.com.br/

Tech Ativismo, Webativismo, Ciberativismo, Ativismo Digital.


Quando as pessoas vão entender que quem está no poder são elas?




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